A pandemia provocada pelo vírus Sars Cov-2, que há um ano a esta parte afeta toda a Região, tem vindo a provocar graves fragilidades ao nível económico -financeiro em vários sectores de atividade, atingindo negativamente inúmeras empresas e comerciantes, não sendo o concelho da Calheta exceção desta realidade.
Deste modo, pretende-se com o presente regulamento definir quais os critérios e condições de acesso, bem como o procedimento a adotar para atribuição do apoio financeiro, a prestar pela Câmara Municipal.
O Regulamento estabelece medidas de caráter excecional, atendendo ao atual contexto de pandemia provocado pela doença Covid-19 e define os termos e condições de atribuição do Apoio financeiro a atribuir pelo Município da Calheta no ano 2021, com o objetivo de contribuir para a liquidez, sustentabilidade do comércio, do tecido empresarial e manutenção dos respetivos postos de trabalho existentes
Âmbito de Aplicação
O apoio previsto destina-se às empresas privadas, singulares ou coletivas e comerciantes em nome individual, com sede e a exercer a sua atividade no concelho da Calheta, com os Códigos de Atividade Económica (CAE e CIRS) devidamente discriminados no anexo I.
O apoio previsto no presente regulamento consubstancia um apoio financeiro não reembolsável a prestar no ano 2021 numa única prestação e de acordo com as seguintes situações:
- a) Empresas ou comerciantes que empreguem até três trabalhadores, o montante de 1.000,00€ (mil euros);
- b) Empresas ou comerciantes que empreguem mais de três trabalhadores, o montante de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros);
- c) Profissionais liberais incluindo os que exerçam qualquer atividade artística, de artesanato, escultura ou qualquer outra de âmbito cultural, o montante de 500,00€ (quinhentos euros), desde que o respetivo candidato/a prossiga essa mesma atividade com caráter de exclusividade;
- d) Profissionais de táxi o montante de 500,00€ (quinhentos euros);
- e) Exploradores de alojamento local o montante de 500,00€ (quinhentos euros).
Condições de atribuição do apoio
A atribuição do apoio previsto no presente regulamento depende da observância das seguintes situações:
- a)No caso de sociedade, ter sede no concelho há pelo menos um ano;
- b)Estar aberto ao público há pelo menos um ano;
- c)Desenvolver a sua atividade e ter domicílio fiscal no concelho da Calheta;
- d)Estar coletada nas finanças para a atividade a apoiar;
- e)Não ser devedor ao Município, à Autoridade Tributária Aduaneira e à Segurança Social;
- f) Preencher o formulário constante do anexo II do presente regulamento e juntar a documentação exigida.



