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    Considerando que actualmente se verificam dificuldades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar, de um modo mais ou menos radical, o acesso a uma educação condigna.

    A Câmara Municipal da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo adequadas à realidade do concelho, tendo em vista a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município.

    O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência no ensino superior.

    Com a atribuição de bolsas de estudo pretende -se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, em território nacional.

    Esta não abrange:

    • a) Trabalhadores Estudantes;
    • b) Cursos superiores remunerados;
    • c) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente.

    As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.

    A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

    Condições de acesso

    Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

    • a) Residirem no concelho da Calheta há pelo menos cinco anos;
    • b) Serem portadores do Cartão Calheta Jovem;
    • c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

    Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.

    Documentos

    A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

    • a) Certificado de matrícula;
    • b) Declaração que ateste a residência há mais de cinco anos no concelho;
    • c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
    • d) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
    • e) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;
    • f) 1 Fotografia;
    • g) N.I.B. de conta bancária;
    • h) Cartão Calheta Jovem.

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