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    Considerando a obra que está a ser levada a cabo pelo Governo Regional para “Prevenção e Mitigação do Risco de derrocadas nas escarpas sobranceiras à Estrada Regional 223, no Troço compreendido entre o Estreito da Calheta e Jardim do Mar”.

    Considerando o inevitável encerramento temporário da Estrada Regional 223, que liga a freguesia do Estreito da Calheta às freguesias do Jardim do Mar e Paul do Mar e os prejuízos que daí advém, sobretudo para os comerciantes e empresas que exploram estabelecimentos de restauração e bebidas.

    Neste sentido, o Município da Calheta, a título excecional leva a cabo a atribuição de apoio financeiro às empresas e comerciantes que exploram estabelecimentos de restauração e bebidas nas freguesias do Jardim do Mar e Paul do Mar.

    Âmbito

    O apoio previsto destina-se a empresas privadas, singulares ou coletivas e comerciantes em nome individual, com sede e a exercer a sua atividade nas freguesias do Jardim do Mar e Paul do Mar, na área de comércio de restauração e bebidas.

    Excetua-se do apoio previsto no presente regulamento os serviços de restauração e bebidas que integrem alojamento local e unidades hoteleiras.

    O Apoio financeiro

    O apoio financeiro previsto no presente regulamento, não é reembolsável e será atribuído em prestações mensais e sucessivas.

    O valor do apoio será no mínimo de 200,00 € (duzentos euros) mensais para referidas empresas e comerciantes que empreguem um único trabalhador, valor ao qual acrescerá 100 € (cem euros), por cada trabalhador a mais até ao limite máximo de 500,00 € (quinhentos euros) mensais.

    Condições

    A atribuição do apoio previsto no presente regulamento depende da observância das seguintes situações:

    • a) No caso de sociedade, ter sede no concelho há pelo menos um ano;
    • b) Estar aberto ao público há pelo menos um ano;
    • c) Desenvolver a sua atividade numa das freguesias do Jardim do Mar ou Paul do Mar;
    • d) Estar coletada nas finanças para a atividade a apoiar;
    • e) Não ser devedor ao Município, à Autoridade Tributária Aduaneira e à Segurança Social;
    • f) Preencher o formulário constante do anexo I do presente regulamento e juntar a documentação exigida.

    Cada uma das entidades individuais ou coletivas só poderão usufruir uma única vez do apoio previsto no presente regulamento, independentemente de possuírem um ou mais estabelecimentos.

    As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal da Calheta, mediante a entrega do formulário constante como anexo I ao presente regulamento, devidame te preenchido. O formulário deve vir instruído com os seguintes elementos:
    • a) Cópia do cartão de cidadão do requerente, com a declaração de autorização de acesso e, no caso de pessoas coletivas, a respetiva certidão comercial ou chave de acesso;
    • b) No caso de comerciantes em nome individual, declaração de inicio de atividade e respetivas alterações e certidão de domicílio fiscal;
    • c) Última declaração de IRC ou IRS, consoante seja pessoa coletiva ou singular;
    • d) Documento idóneo comprovativo que o candidato/a mantém a atividade;
    • e) Última Declaração de remunerações entregue na Segurança Social;
    • f) Declarações comprovativas da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária Aduaneira ou respetiva autorização para consulta das respetivas situações;
    • g) Comprovativo do IBAN da conta bancária titulada pela entidade candidata, emitido pela instituição bancária, num único documento onde conste o número do IBAN e o nome do titular da conta bancária.

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